Prezados Associados.
Esclarecemos que no âmbito federal já estamos buscando as soluções através do FÓRUM NACIONAL DA INDÚSTRIA da CNI , conforme a proposta em anexo que contempla não só questões trabalhistas como tributárias e de financiamento.
Algumas medidas já foram adotadas pelo Governo Federal e vocês encontram o compilados das normas abaixo.
Com respeito às medidas no Estado de São Paulo, estamos junto com a FIESP e já falamos com Henrique Meirelles, Secretário da Fazenda do Estado para no mínimo postergar por 90 (noventa) dias as obrigações fiscais, ou dar uma solução possível, para ajudar as empresas economicamente. Ficou de dar uma resposta na semana de 23/03 a 27/03.
A seguir, elencamos as principais medidas federais e no Estado de São Paulo, com alguns comentários e espero ter novas notícias em breve.
Medida Provisória nº 927/2020, que dispõe sobre as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020, e da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (covid-19), e dá outras providências.
PRINCIPAIS PONTOS:
I – o teletrabalho (artigos 6º ao 10);
II – a antecipação de férias individuais (artigos 4º e 5º);
III – a concessão de férias coletivas (artigos 11 e 12);
IV – o aproveitamento e a antecipação de feriados (artigo 13);
V – o banco de horas (artigo 14);
VI – a suspensão de exigências administrativas em segurança e saúde no trabalho (artigos 15 a 17);
VII – o direcionamento do trabalhador para qualificação (artigo 18); e
VIII – o diferimento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS (artigos 19 ao 25).
Prorrogação de acordos e convenções coletivas
Dispõe a MP que os acordos e as convenções coletivos vencidos ou vincendos, no prazo de 180 dias, contado da data de entrada em vigor desta Medida Provisória, poderão ser prorrogados, a critério do empregador, pelo prazo de 90 dias, após o termo final deste prazo (artigo 30).
Fiscalização do Trabalho
Conforme dispõe o artigo 31 da MP, as fiscalizações do trabalho serão prioritariamente orientativas, salvo nos casos expressamente elencados no referido artigo (artigo 31).
A FIESP – Federação das Indústrias do Estado de São Paulo elaborou respostas às questões complexas relativas à LEGISLAÇÃO TRABALHISTA para enfrentamento da crise em razão da pandemia do Coronavírus – Covid 19.
Acessem as perguntas e respostas pelo link: https://coronavirus.fiesp.com.br/ e entrem em contato conosco em caso de dúvidas.
Você também pode ouvir o FiespCast, que na edição 53 traz notícias sobre a crise causada pelo novo Coronavírus: https://www.fiesp.com.br/fiespcast/edicao20mar20/
Para cursos à distância do SENAI pode ser acessado: https://online.sp.senai.br/
O governo federal tem uma página com a compilação das medidas para enfrentamento do COVID-19: http://www4.planalto.gov.br/legislacao/portal-legis/legislacao-covid-19
Dentre elas destacamos o DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 que define os serviços públicos e atividades essenciais, dentre elas, a produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas.
TRIBUTOS FEDERAIS (suspensão e renegociação)
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional adotou as seguintes medidas, conforme as Portarias nºs 7.820 e 7.821 (em anexo), publicadas em 18/03/2020:
a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas no âmbito dos procedimentos de cobrança;
b) da instauração de novos procedimentos de cobrança;
c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa para cartórios de protesto;
d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso.
O prazo para adesão à transação extraordinária ficará aberto até 25 de março de 2020, data final de vigência da Medida Provisória nº 899/2019, podendo ser prorrogado acaso esta MP seja convertida em lei.
DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Suspensão, prorrogação e diferimento das dívidas ativas da União reguladas pela Portaria ME n° 103/20 em anexo.
PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RECOLHIMENTO DO SIMPLES (exceto 20/03/20 – apuração fev/20)
De acordo com a Resolução CGSN n° 152/20 (em anexo), os tributos federais apurados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D) e Programa Gerador do DAS para o MEI (PGMEI) foram prorrogados da seguinte forma:
I – o Período de Apuração Março de 2020, com vencimento original em 20 de abril de 2020, fica com vencimento para 20 de outubro de 2020;
II – o Período de Apuração Abril de 2020, com vencimento original em 20 de maio de 2020, fica com vencimento para 20 de novembro de 2020; e
III– o Período de Apuração Maio de 2020, com vencimento original em 22 de junho de 2020, fica com vencimento para 21 de dezembro de 2020.
O Governo do Estado de São Paulo editou o DECRETO Nº 64.881, DE 22 DE MARÇO DE 2020 estabelece quarentena em todo o Estado de São Paulo com restrição das atividades até 7 de abril de 2020, impedindo a abertura do comércio e respeitando as atividades essenciais estabelecidas no Decreto Federal, dentre elas a produção e comércio de alimentos e bebidas.
Essas normas não esgotam o tema, mas são o compilado das que mais afetam o nosso setor.
Como M.P. tem vida útil de 90 dias para ser aprovada, provavelmente teremos emendas no Congresso.
Manteremos contato a qualquer nova noticia.
Atenciosamente.
Edmund Klotz
Presidente